Código
de Defesa do
Consumidor
Clínica de Optometria
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece os direitos e garantias dos consumidores nas relações de consumo. Em relação à prestação de serviços de optometria, o CDC garante que o consumidor tenha o direito de escolher livremente os serviços que deseja contratar, sem estar sujeito a práticas abusivas, como a venda casada.
Isso significa que o consumidor tem o direito de realizar uma consulta de optometria sem estar obrigado a adquirir óculos ou qualquer outro produto relacionado. O optometrista deve oferecer os serviços de forma transparente e permitir que o consumidor tome decisões informadas sobre os serviços que deseja contratar, sem impor a aquisição de produtos adicionais.
Portanto, a prestação de serviços de consultas de optometria não deve estar vinculada à compra de óculos ou outros produtos, garantindo assim o direito do consumidor à livre escolha e evitando práticas abusivas de venda casada.